10 de Fevereiro de 2010 às 17:31
Aprovado hoje (10/02), na Comissão Especial, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 30 de 2007 de autoria da Deputada Ângela Portela (PT/RR) e mais 170 deputados co-autores, que amplia para 180 dias o prazo da licença maternidade. Segundo Portela “por iniciativa brasileira, a Organização Mundial de Saúde (OMS) adotou a recomendação de aleitamento materno exclusivo nos 06 primeiros meses de vida da criança. Entretanto, a licença à gestante está garantida somente em 120 dias, o que configura uma incoerência.”
Apresentada em abril de 2007, a proposta foi despachada para deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e do Plenário da Câmara dos Deputados.
Na Comissão de Justiça, a Deputada Maria do Rosário (PT/RS) foi designada relatora e apresentou parecer pela admissibilidade, o qual foi aprovado, apesar do voto contrário do Deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM/BA), que alega:
“Destarte, na hipótese de alongar a licença maternidade em 60 dias, obviamente a mulher será preterida no processo seletivo para preenchimento de vaga no quadro de pessoal das empresas brasileiras, pois estará ela em situação menos favorecida, exatamente porque ficará afastada de seus postos por 180 dias mais dias outros relativos a consultas de rotinas quando grávida. Isto constituir-se-á em evidente quebra do princípio pela busca do emprego e, claro, principalmente, ferirá o princípio da livre concorrência.”
Após a aprovação na CCJC, a proposição seguiu para apreciação no Plenário. Porém, por iniciativa da Deputada Cida Diogo (PT/RJ), foi criada pela Mesa Diretora da Câmara uma Comissão Especial para analisar o mérito da matéria.
A Deputada Rita Camata (PSDB/ES), relatora da Comissão Especial da PEC 30/07, apresentou parecer pela aprovação nos termos do substitutivo por ela proposto, no qual propõe também a “proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até sete meses após o parto ou pelo período de sete meses a partir da adoção ou obtenção da guarda judicial para as trabalhadoras adotantes” e rejeita as duas emendas sugeridas pelo Deputado Paes Landim (PTB/PI), abaixo descritas:
- Emenda nº 1: visa alterar o texto da PEC 30/2007 para estabelecer que a prorrogação por mais sessenta dias da licença à gestante será concedida mediante opção escrita da empregada, sendo custeada pela previdência Social;
- Emenda nº 2: visa alterar o texto da PEC 30/2007 para assegurar que a prorrogação por mais sessenta dias da licença à gestante será concedida mediante incentivo fiscal às pessoas jurídicas que optarem pela ampliação do benefício.
Devido à aprovação unânime na Comissão Especial, o substitutivo seguirá diretamente para votação em dois turnos no Plenário da Câmara, onde precisa do voto favorável de 308 deputados. Caso aprovada na Câmara, a PEC precisará ainda ser submetida ao mesmo processo no Senado Federal antes de ser promulgada pelo presidente do Congresso.
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