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Comissão aprova prêmio por desempenho

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03 de Março de 2010 às 15:16

Em reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, hoje, foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara nº 286/2009, de autoria do Ex-Deputado Julio Redecker, que disciplina aspectos trabalhista, previdenciário e tributário relacionados com as quantias pagas espontaneamente pela empresas a seus empregados a título de prêmio por desempenho. O projeto normatiza a matéria através da alteração da Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

O autor justifica a proposição argumentando que a regulamentação de tais mecanismos irá “reduzir a insegurança jurídica existente em relação ao pagamento de prêmios por desempenho. Sem esse amparo legislativo, o empresário nacional prefere utilizar as tradicionais ações promocionais de distribuição de brindes entre seus funcionários, de forma esporádica, desorganizada e ineficaz.”

O que se pretende com a presente proposição é estabelecer tratamento tributário, previdenciário e trabalhista diferenciado para prêmios por desempenho pessoal, concedidos pelas empresas públicas ou privadas a seus empregados e demais colaboradores, com o objetivo de atingir metas de qualidade e produtividade. Nos termos do projeto, considera-se prêmio por desempenho a retribuição ou a recompensa em forma de bens e serviços, espontaneamente, concedidos pelo empregador, empresa ou entidade a ela equiparada a seus empregados ou a terceiros sem vínculo empregatício, individual ou coletivamente, no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade, excluídas as premiações em pecúnia. A tributação sobre as participações nos lucros ou resultados atribuídos aos empregados e os prêmios por desempenho atribuídos aos empregados e/ou terceiros será diretamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.

O relator na CAS, Senador Valdir Raupp (PMDB/RO), apresentou seu parecer pela aprovação da matéria. Justificou seu relatório na importância de que na “retomada do crescimento e do consumo é necessária a adoção de políticas efetivas por parte da empresa que necessitam responder rapidamente com maior produtividade à crescente demanda”, e, nesse contexto, “possibilitar a criação de programas específicos de produtividade e desempenho que favorecem tanto as empresas como os trabalhadores.”

A matéria seguirá agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.

Histórico na Câmara dos Deputados
Na Câmara dos Deputados o Projeto foi apresentado em Março de 2006, sendo designado para apreciação da Comissão de Trabalho (CTASP), Finanças e Tributação (CFT) e por último da Comissão de Justiça (CCJC) em decisão conclusiva. Na CTASP o projeto foi relatado pelo deputado Sandro Mabel (PL/GO) que apresentou o parecer pela aprovação da matéria nos termos do substitutivo que visa a precisão do conceito de prêmio por desempenho e as condições necessárias à sua concessão. As modificações realizadas no art. 3º visam a estender aos prêmios por desempenho o mesmo tratamento concedido à participação nos lucros ou resultados. Aprovado pela Comissão de Trabalho a matéria foi encaminhada à CFT, sendo relatada pelo Deputado Pedro Eugenio (PT/PE), que relatou pela aprovação com uma subemenda que impede a concessão do prêmio por desempenho inferior a um trimestre civil, ou mais de quatro vezes no mesmo ano civil, ele também exclui as premiações em pecúnia da contribuição por prêmio por desempenho. Encaminhado à CCJ a matéria foi aprovada, nos termos do relatório do Dep. Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), em caráter conclusivo sendo enviado em novembro de 2009 ao Senado Federal.

Confira aqui o parecer do relator.



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