30 de Junho de 2010 às 12:15
Foi apresentado nesta última terça-feira, 29 de Junho, pelo Senador Jorge Yanai (DEM/MT) o Projeto de Lei do Senado nº 193/2010, que altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para aumentar em 30% (trinta por cento) o montante dedutível, na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, das despesas com seguros e planos de saúde. O projeto também dispõe sobre a concessão às pessoas jurídicas de selo e certificado de excelência no cuidado com a saúde do empregado.
Atualmente, o art. 13 da Lei supracitada estabelece que são “dedutíveis as despesas com alimentação fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados”. Além disso, também permite a dedução de despesas geradas na contratação de com seguros e planos (inciso V do caput do art. 13).
A proposta de Jorge Yanai pretende estabelecer na legislação um fator multiplicador de 1,3 (um inteiro e três décimos) das despesas destinadas a seguros e planos de saúde. Segundo o parlamentar, “a benesse fiscal restrita às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real (...) não tem sido suficiente para motivar as empresas a contratar seguros e planos privados de assistência à saúde em prol de seus empregados e dirigentes”.
Em sua justificação o autor exemplifica:
“A pessoa jurídica tributada com base no lucro real que despender, ao longo do período de apuração, o valor de R$ 10.000,00 com seguros e planos de saúde poderá deduzir R$ 13.000,00 da base de cálculo do IRPJ (lucro real) e da CSLL, em vez dos atuais R$ 10.000,00”.
A proposição foi despachada às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAS), cabendo à última a decisão terminativa, e poderá receber emendas durante 5 dias úteis.
Endereço: SCS, Quadra 1, Bloco H, Edifício Morro Vermelho, 15º andar • CEP 70399-900 • Brasília • DF
Telefone: (61) 3218-5300 • Fax: (61) 3218-5322
Mapa de Localização | Termos de Uso | © 2008 CNF - Todos os direitos reservados