06 de Julho de 2010 às 11:57
A Comissão Especial que analisa o fim da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas do serviço público marcou para essa quarta-feira, 07/07/10, reunião para discussão e votação do parecer do relator, Deputado Luiz Alberto (PT/BA), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 555/2006, de autoria do ex-Deputado Carlos Mota (PSB/MG), que revoga o dispositivo da Emenda Constitucional n° 41/2003, acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos).
O texto da proposta é sucinto e apenas revoga o artigo 4° da Emenda Constitucional 41/2003 (Reforma da Previdência), o qual estabelece que os servidores inativos contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416.
O relator ainda não apresentou seu parecer, mas já adiantou que será favorável ao fim da contribuição de maneira gradual “nós estamos construindo um consenso na comissão de trabalhar com uma ideia de escalonamento em cada ano de aposentado, havendo um fator redutor dessa contribuição. Chegando ao ponto de, numa idade estipulada em torno de 70 anos, ocorrer a isenção total”, explicou o deputado durante audiência pública realizada pela Comissão Especial.
O Deputado Luiz Alberto ainda disse que existem dois pontos polêmicos a serem negociados com o governo. O primeiro seria a extensão do fim da contribuição a todos os servidores públicos, proposta em emendas apresentadas à PEC. O segundo seria um artigo da PEC que trata da retroatividade dos efeitos da proposta a 1º de janeiro de 2004.
As 5 emendas apresentadas à PEC são de autoria dos Deputados João Campos (PSDB/GO), João Dado (PDT/SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e Dagoberto (PDT/MS), e ampliam o benefício do fim da contribuição a todos os servidores, inativos ou não, servidores públicos ou não.
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