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Novo projeto institui o Estatuto da Segurança Privada

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07 de Julho de 2010 às 11:37

Em reunião de audiência pública realizada na semana passada (01/07), no âmbito da Comissão de Legislação Participativa, os vigilantes entregaram um anteprojeto de lei para regulamentar a carreira da categoria. A proposta foi elaborada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), juntamente com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV).

O Deputado Paulo Pimenta (PT/RS), autor do requerimento que solicitou a audiência, subscreveu o projeto que iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados, em 06/07, como PL7592/2010. Segundo seus autores a proposta se faz urgente tendo em vista a necessidade de se atualizar a Lei n° 7.102/83, que regulamenta as atividades de segurança privada.

Estruturada em oito capítulos, a proposta estabelece o Estatuto da Segurança Privada, no qual se definem as atividades de segurança privada, os atores envolvidos (empresas prestadoras e contratantes dos serviços, os profissionais que trabalham na atividade, as instituições financeiras e o Departamento de Polícia Federal), e se prescrevem, ainda, infrações administrativas e tipos criminais.

No primeiro Capítulo, referente ao sistema de segurança privada, foram estabelecidas as atividades a serem desenvolvidas pelas empresas de segurança, mantendo-se a figura do serviço orgânico de segurança (segurança patrimonial e pessoal). Ficou definida, ainda, que a atividade de segurança privada engloba as modalidades armada e desarmada.

Em Capítulo seguinte, que trata das empresas de segurança privada, foram definidos os critérios mínimos para se operar no mercado, na tentativa de impedir que empresas com pouca ou nenhuma estrutura possam ofertar serviço de segurança privada. Proíbe, ainda, militares e policiais de participarem dessas empresas. Também aos que tenham condenação criminal registrada na Justiça é vedada a participação nas empresas de segurança privada como sócios, diretores, administradores, gerentes, procuradores e prepostos.

Já no tópico referente aos planos de segurança, o projeto obriga as instituições financeiras – não só os bancos oficiais e privados, mas também os chamados correspondentes bancários (casas lotéricas, bancos postais, farmácias etc.) e cooperativas de crédito - a possuírem, por exemplo: porta de segurança com detector de metais; sistema de circuito interno de imagens protegido fora do estabelecimento controlado; divisórias entre os caixas eletrônicos; vigilantes armados; vidros blindados; cofre com dispositivo temporizador; e alarme ligado entre estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de segurança privada ou órgão policial próximo. Ademais, proíbe que os funcionários das instituições financeiras executem a tarefa de transporte de valores, bem como a guarda da chave do cofre e dos próprios estabelecimentos. Segundo o projeto, as instituições terão prazo de um ano para se adaptar.

No Capítulo destinado à fiscalização e controle das empresas de segurança, estabelece que estes serão exercidos pelo Departamento de Polícia Federal, sendo prevista, ainda, a criação do Conselho Nacional de Segurança Privada.

No tocante aos profissionais de segurança privada, com destaque para o vigilante, são estabelecidos os requisitos, direitos e deveres do empregado empenhado nas atividades de segurança privada. Dentre os direitos estabelece que o profissional de segurança não deverá realizar a contagem e o manuseio de numerário quando do abastecimento de caixas eletrônicos, e que deverão possuir, às expensas do empregador, coletes à prova de balas, adicional de periculosidade, arma de fogo, e prisão especial, por exemplo.

Há, ainda, um importante capítulo destinado à previsão de duas condutas penalmente relevantes: exercer a atividade de segurança privada sem autorização, com uma causa especial de aumento de pena se o agente for policial ou militar, na ativa ou inatividade; e contratar o serviço de segurança privada não autorizado. As penas previstas alinham-se ao conceito de infrações de menor potencial ofensivo, cujo procedimento penal correspondente encontra-se previsto nas Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/01.

Na última parte, das disposições gerais e finais, obriga-se às empresas prestadoras e contratantes do serviço de segurança privadas a prestação de informações ao Departamento de Polícia Federal sobre os respectivos contratos firmados.

O projeto deverá ser brevemente encaminhado ao exame das Comissões competentes da Câmara dos Deputados, podendo, inclusive, tramitar em Comissão Especial, constituída para analisar propostas correlatas.

Outro Projeto

Além do projeto recém apresentado, outros em tramitação no Congresso também procuram regulamentar a profissão de agente de segurança. Dentre eles destacamos o Projeto de Lei 4305/04, do Deputado Eduardo Valverde (PT/RO), que reserva ao agente de segurança privada, com exclusividade, as funções de proteção à pessoa física, de vigilância patrimonial de empresas e de promoção da segurança em eventos. Também caberá a esse profissional realizar ronda motorizada ou a pé, escolta armada e guarnecer todos os meios de transporte de valores.

O projeto encontra-se sob análise de uma Comissão Especial, que poderá votar hoje (07/07) o parecer do relator, deputado Professor Sétimo (PSDB/MA). O relatório ainda não foi divulgado.

A proposta de Valverde tramita em conjunto com o Projeto de Lei 4436/08, do Senado, que concede adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de vigilantes que fazem serviço de segurança particular.



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