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Consignado para servidores públicos

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07 de Julho de 2010 às 14:01

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou na reunião deliberativa desta quarta-feira, 07 de Julho, o Projeto de Lei nº 6.902/2010, de autoria do Deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), que dispõe sobre a autorização, para desconto de prestações em folha de pagamento pelos servidores públicos da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios.

Marquezelli afirma que a omissão dos servidores públicos estatutários do texto da Lei Federal nº 10.820/2003 – que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências – gerou conseqüência negativa a classe, na medida em que restringe a realização da operação (empréstimo consignado) exclusivamente com as instituições financeiras consideradas “oficiais”, dado o entendimento dos Entes Públicos de não ser possível efetivar negociação com instituições privadas. Afirma que tal conduta fere o Princípio da Isonomia.

Segundo o parlamentar o Decreto nº 6.386/2008, na tentativa de regulamentar a matéria, atingiu “somente os servidores públicos federais, sendo certo que os servidores estaduais e municipais encontram-se sem qualquer respaldo jurídico para operar com a instituição que melhor lhe aprouver”. Portanto, pretende viabilizar a contratação por servidores e funcionários de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil ofertados por instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e entidades de previdência privada que operem com planos de saúde, pecúlio, seguro e empréstimo, inclusive as feitas com cartão de crédito.

A propositura também Conceitua os agentes da relação jurídica objeto da propositura, as obrigações do consignante, limitando a margem consignável em 40% (quarenta por cento) dos rendimentos líquidos do servidor, além de determinar co-responsabilidade do consignante no pagamento dos empréstimos, como devedor principal e solidário, caso fique comprovado sua falha ou culpa na retenção ou repasse dos valores devidos às consignatárias.

O relatório elaborado pelo Deputado Jovair Arantes (PT/GO) salienta a importância da proposta afirmando que esta propicia a redução das taxas de juros em empréstimos tomados por trabalhadores da classe, além de estimular a concorrência entre as instituições consignatárias e impedir “legislações esparsas de Estados e Municípios, muitas vezes prejudiciais”.

O Projeto, sujeito à apreciação de conclusiva pelas Comissões, ainda será examinado pelas Comissões de Finanças (CFT) e Tributação e Constituição Justiça e Cidadania (CCJC).

Outro Projeto

No Senado Federal tramita o Projeto de Lei do Senado nº 641/2007, de autoria do Senador Pedro Simon (PMDB/RS), que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, seja formalizada em contrato específico e com a presença do tomador de crédito.

O relator na Comissão é o Senador Gim Argello (PTB/DF) e apresentou parecer pela rejeição da matéria, por entender que o “projeto sob exame encontra-se instituído em nosso ordenamento, tanto na Lei nº 10.820, de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, como na esfera de sua regulamentação. Na verdade, além das resoluções protetivas do Instituto Nacional de Previdência Social sobre o assunto, a Instrução Normativa nº 28, de 2008, avançou para além da presença física do tomador na contratação”.

Se aprovado o parecer na Comissão a matéria será arquivada, caso não haja apresentação de recurso para que a matéria seja deliberada pelo plenário da Casa.



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