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CDC rejeita PL que extingue fiança e aval

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07 de Julho de 2010 às 14:03

Foi rejeitado hoje, 7 de Julho, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) o Projeto de Lei nº 3.524/2008, do Deputado Ratinho Júnior (PSC/PR), que trata da eliminação da figura de avalistas e fiadores, quando se tratarem de pessoas físicas.

A proposta dá nova redação ao art. 818 do Código Civil Brasileiro, estabelecendo que “Pelo contrato de fiança, uma pessoa jurídica garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”, além de criar parágrafo único que proíbe a prestação de aval por pessoa física.

O autor do Projeto expressa o entendimento de que, quando houver dúvidas sobre a capacidade de pagamento por parte do devedor, o credor poderá continuar a exigir garantias, devendo recorrer a pessoa jurídica ou a instrumentos necessários para confirmar a capacidade de pagamento do devedor.

O parecer elaborado pelo Deputado João Maia (PR/RN) versa tanto pela rejeição do PL nº 3.524/2008 quanto dos projetos apensados, PL’s nº 3835/2008 e 4087/2008.

O Projeto seguirá, agora, ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).



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