08 de Julho de 2010 às 12:37
Ontem (07/07), durante o II Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas de Estado, foi realizada uma oficina temática na qual se debateu o “Financiamento bancário e as garantias do crédito”.
A oficina foi coordenada pelo advogado da Caixa Econômica Federal, Antonio Carlos Ferreira, que iniciou o evento lembrando que as garantias de crédito se relacionam à eficiência e liquidez do adimplemento da dívida, compensando um eventual inadimplemento por parte do adquirente do crédito.
O advogado defendeu a criação de um cadastro positivo, com o histórico dos bons pagadores, que afiançará maior segurança às instituições financeiras, maiores garantias de crédito e, consequentemente, melhores taxas de juros para financiamentos.
Salientou, sem grandes detalhes, que a morosidade do Judiciário tem parcela de culpa sobre as altas taxas de juros. Finalizou sua explanação dizendo que é necessário dar uma maior segurança jurídica às instituições financeiras e aumentar o acesso ao crédito para a população.
O primeiro debatedor, o diretor jurídico do Banco do Brasil, Orival Grahl, argumentou que o sistema financeiro vem mudando. Segundo ele, no passado os bancos não tinham no crédito uma fonte de renda, no entanto, hoje, o fornecimento de crédito se constitui como a grande fonte de lucro dos bancos. Por isso, continuou o palestrante, essas instituições possuem forte interesse em promover a bancarização, e trazer para o sistema inclusive as pessoas com renda mais baixa.
Para o Diretor Jurídico do BB, a concessão de crédito é o que sustenta o sistema financeiro e a economia de uma forma geral. Criar garantias se torna, nesse sentido e segundo a visão do expositor, muito importante, na medida em que permite a sustentabilidade geral da economia. Explicou que, no passado, a hipoteca e o penhor funcionavam como as principais garantias, mas que hoje, a evolução nos levou à alienação fiduciária, e que o importante não é tanto a garantia em si, mas sim o fluxo de caixa que a operação de crédito proporciona ao banco. “Se fossemos trabalhar apenas com garantias reais ou pessoais, algumas empresas ficariam excluídas das operações de crédito”, sustentou Grahl.
Já Jandyr Maya Faillace Neto, Advogado da União da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, deu alguns exemplos de medidas legislativas sobre crédito, que possibilitaram o aumento de sua concessão e a baixa dos juros, como por exemplo: a Lei 10.931/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; e a Nova lei de falências; as alterações na parte de execução do CPC.
Alegou que tem notado a resistência de alguns setores do Judiciário em facilitar a penhora de dinheiro nas ações de execução de dívida, seja em espécie, seja depositada em instituições financeiras. Nesse sentido, disse que a lei foi alterada no intuito de que o dinheiro fosse penhorado em primeiro lugar, mas o judiciário distorceu esse entendimento e tem dado julgados em sentido diverso.
Além disso, defendeu a criação do cadastro positivo, pois hoje existe apenas um dispositivo vigente sobre cadastro de pagadores, que é o artigo 43 do CDC, porém, tal dispositivo trata apenas sobre o cadastro negativo. Para ele, o cadastro positivo traria informações sobre créditos pagos, mostrando o histórico de adimplementos da pessoa que deseja obter o crédito.
O advogado assegurou ainda, que a ausência de regulação de um cadastro positivo, que permita identificar os bons pagadores, impede a facilitação da obtenção de crédito por parte dos clientes e o desenvolvimento do país. Os projetos de lei sobre a criação de um cadastro positivo, para Neto, são todos muito vagos para prosperar, sendo necessária a implementação de um procedimento onde seja possível a impugnação, por parte da pessoa prejudicada, do cadastro negativo, antes de sua efetivação.
O terceiro debatedor, o advogado Paulo Afonso de Souza defendeu que a criação de um cadastro positivo seria muito bom para desenvolver a concessão de crédito nos dias atuais, podendo funcionar como uma garantia às instituições financeiras. Explicou que no passado, a hipoteca era um instituto seguro e que dava uma boa garantia às instituições financeiras, pois permitia a venda do bem vinculado antes da execução, no entanto, atualmente a hipoteca não é mais uma boa garantia, tendo sido substituída pela alienação fiduciária enquanto instrumento para garantir o recebimento do crédito, mas esta, por sua vez, não repõe todo o dinheiro à instituição. Por esse motivo, concluiu que as garantias atuais não traduzem efetiva segurança para os bancos. Sendo necessário o desenvolvimento de novos instrumentos.
Dando seguimento as exposições, o advogado Walter José de Faiad Moura asseverou que a tomada de crédito no Brasil deveria ocorrer de forma excepcional e não habitual, como vem acontecendo. Para ele, as pessoas já contam com o dinheiro que ainda não tem e, assim, compram utilizando-se de financiamentos e parcelamentos, fazendo com que o crédito componha a economia familiar. O debatedor sustentou que o Estado deve intervir nessa situação, implementando políticas de economia doméstica, incentivando o planejamento econômico familiar.
Ressaltou que, apesar de toda essa situação, o índice de inadimplência brasileira não está acima do risco, e que tivemos um bom readimplemento de dívidas no pós-crise. Finalizou afirmando que se deve encontrar uma garantia que equilibre as instituições com os clientes.
Fabiano Jantália, Procurador do Banco Central, expôs alguns dados em sua apresentação dentre eles destacamos: de todo crédito que é concedido, temos 33% destinado a pessoa física; e os bancos públicos respondem por 41% do crédito concedido, enquanto os bancos privados por 59%.
Alegou que o crédito nada mais é do que uma relação jurídica onde de um lado temos o agente “deficitário” e do outro o “superavitário”. Defendeu que o grande número de ações revisionais ajuizadas estimulou a inadimplência. Também disse que há a necessidade de se conceber meios de “barateamento” dos custos dos créditos, pois 19% desses custos são compostos de impostos diretos.
Alegou que a regulamentação do cadastro positivo foi supervalorizada no Brasil, pois tal figura já existe em outros países e não foi necessária uma lei que o regulamentasse. Assim, a exemplo do que ocorre nos EUA, temos que ter alguns cadastros positivos, feitos por diversas empresas, e não apenas um cadastro.
O último expositor, Melhim Chalhub, professor e advogado, finalizou o debate lembrando da origem da alienação fiduciária, que é, ainda hoje, um importante instrumento de garantia. Falou que com a extinção do BNH, em 86, o número de financiamentos diminuiu muito no país, assim a sociedade começou a buscar novos caminhos que a levasse a um novo modelo de financiamento imobiliário. Com isso, continuou o palestrante, surgiu a figura da alienação fiduciária, onde o credor é o proprietário do bem financiado.
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