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Câmara: comissões aprovam novas regras para os bancos

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12 de Julho de 2010 às 10:24

- Informações em extrato bancário

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou, em 07/07, o Projeto de Lei n° 728/1999, do ex-deputado Couraci Sobrinho, que obriga os bancos a informarem, nos extratos de movimentação dos clientes, todos os encargos, taxas, tarifas, comissões, multas e qualquer outra cobrança decorrente de contratos de crédito e de prestação de serviços.

A Comissão acolheu o parecer do relator, Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que foi pela aprovação da proposta na forma de um substitutivo, que determina que os extratos deverão conter, ainda, informações de saldo, de movimentação da conta e de investimentos, quando houver.

O substitutivo , segundo Hauly, foi necessário para compatibilizar o projeto principal com alguns de seus apensados (11 no total), que obrigavam os bancos, dentre outras coisas, a fornecerem gratuitamente um número mínimo de extratos bancários por semana aos seus correntistas, a afixarem cartazes com a tabela atualizada de seus serviços em locais de fácil visualização; a comunicarem os valores da tarifas, e seus reajustes, através de correspondência; a demonstrarem as despesas, encargos e taxas pelo total, a cada mês, ao invés da forma individualizada; e a informarem previamente o saldo devedor de seus clientes nas consultas aos terminais de auto-atendimento

A matéria, já aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), podendo, posteriormente, ser submetida ao exame do Plenário.

- Pagamento de contas de serviços

Já a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou, também em 07/07, o Projeto de Lei n° 3559/2008, do Deputado Arnon Bezerra (PTB/CE), que obriga os estabelecimentos bancários a receberem o pagamento de contas de água, luz, telefone, conexão à internet e TV por assinatura, além de impostos, multas ou quaisquer cobranças oriundas do Poder Público.

A regra só valerá quando existir contrato de prestação de serviço entre o banco cobrador e o órgão público. A medida está prevista no substitutivo do relator, Deputado Luiz Bittencourt (PDMB/GO), aprovado pela Comissão. O projeto original previa o pagamento em qualquer banco, mesmo sem haver contrato de prestação de serviço. Bittencourt afirmou, no entanto, que, da forma como estava, a proposta não teria efeitos práticos.

"Se as concessionárias de serviços públicos não disponibilizarem seus sistemas de informações, o documento de cobrança não será reconhecido pelos sistemas internos dos bancos no ato de pagamento", disse. A exigência do contrato de prestação de serviço entre o banco e o órgão público foi sugerida, em emenda, pelo deputado Júlio Delgado (PSB/MG).

O substitutivo também incorpora ao projeto as penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento da medida pela instituição financeira. As penas incluem multa de até R$ 3 milhões e interdição do estabelecimento, entre outras.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisado, ainda, pela Comissão de Finanças (CFT) e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC).

Outra proposta, que versa sobre matéria semelhante, poderá ser votada essa semana (14/07) pela Comissão de Defesa do Consumidor. O Projeto de Lei n° 6840/2010, do Deputado Capitão Assumção (PSB/ES), permite o consumidor escolher o banco para pagamento de suas faturas e, ainda, obriga os prestadores de serviço a disponibilizar ao consumidor no mínimo 4 (quatro) bancos distintos para pagamento de suas faturas.

A proposição recebeu parecer do relator, Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), pela sua aprovação na forma de um substitutivo, que prevê que os documentos de cobrança poderão ser pagos em qualquer agencia bancária ou correspondente bancário, inclusive após a data de seu vencimento.

Após sua deliberação pela CDC, o projeto seguirá ao exame da Comissão de Constituição e Justiça.



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