14 de Julho de 2010 às 11:58
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprova o Projeto de Lei 6236, de 2009, de autoria do Deputado Vital do Rego Filho (PMDB/PB), que garante ao contribuinte a restituição do IOF cobrado nas hipóteses de quitação antecipada de operações de crédito e financiamento concedidos por prazo certo e determinado. De acordo com a proposta a restituição será proporcional ao período de tempo da antecipação em relação ao prazo certo e determinado da operação.
Ainda segundo o projeto a restituição será efetuada mediante solicitação da instituição financeira que efetivar a quitação antecipada da operação. Além disso, a restituição será efetuada em até três meses diretamente a instituição financeira, que ficará obrigada a pagar o valor restituído ao contribuinte em até três dias úteis.
A comissão acolheu o parecer do relator, Deputado Cezar Silvestre (PPS/PR), pela aprovação da matéria nos termos de uma emenda substitutiva, que inclui na redação do projeto a impossibilidade de cobrança, por parte das instituições financeiras, de qualquer taxa, tarifa ou espécie de compensação financeira pela efetivação da restituição ao contribuinte e impõe ao descumprimento do disposto no projeto pena prevista no art. 56 do CDC, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
O projeto seguirá ainda ao exame da Comissão de Finanças (CFT) e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), em caráter conclusivo.
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