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CFT aprova projeto que extingue encargo financeiro

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14 de Julho de 2010 às 11:59

A Comissão de Finanças (CFT) da Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei nº 5620, de 2009, que extingue a cobrança de encargo financeiro relativo ao cancelamento ou baixa de contratos de câmbio de exportação mercadorias e serviços e de transferência financeira do exterior.

O projeto é de autoria do Deputado Paes Landim (PTB/PI), e prevê a revogação do art. 12 da Lei nº 7.738/89, que determina a cobrança de um encargo financeiro a ser pago por aqueles que venham a cancelar um contrato de câmbio antes do embarque da mercadoria, e da Lei nº 9.813/99, que amplia a incidência do mesmo encargo para aqueles que cancelem, antes da efetiva entrada da divisa, contratos de câmbio com origem em exportação de serviços ou transferências financeiras do exterior.

Segundo o parlamentar, em sua justificação, a instituição de tal encargo financeiro foi realizada no âmbito das medidas que instituíram o cruzado novo, num cenário caracterizado pela instabilidade econômica, crescimento negativo de investimentos e surto inflacionário que implicavam numa total ausência de perspectiva de crescimento sustentado. E que, na atual conjuntura econômica, a penalidade equivale à multa, muitas vezes desproporcional e abusiva, ao exportador que, por qualquer motivo, não consegue embarcar a mercadoria ou realizar a prestação de serviço.

A proposta foi, primeiramente, submetida ao exame da Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDEIC), que a aprovou na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Dr. Ubiali (PSB/SP). O substitutivo basicamente ajusta o projeto à melhor técnica legislativa, com a supressão do art. 1º, uma vez que, no texto original, os arts. 1º e 2º se equivalem semanticamente.

Na CFT, foi acolhido o parecer do relator, Deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), favorável à matéria conforme o substitutivo do Deputado Dr. Ubiali. Concordando com o relator da CDEIC, Berzoini afirma que “as disposições legais foram baixadas no âmbito das medidas complementares ao Plano Verão com a finalidade de evitar o ganho especulativo. A instituição do encargo financeiro visava atingir principalmente as operações de exportação fictícias. De fato, com a mudança radical da situação econômica do Brasil, em razão da estabilidade do real e do balanço de pagamentos, a especulação punida já não é mais vantajosa”.

O projeto, que tramita sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, seguirá, ainda, ao exame da última comissão, a de Constituição e Justiça (CCJC).



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