14 de Julho de 2010 às 13:19
Pautado para a reunião deliberativa realizada hoje, 14 de Julho, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), o Projeto de Lei nº 6.607/2009 foi rejeitado nos termos do Voto em Separado (VTS) do Deputado Guilherme Campos (DEM/SP).
A proposição de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) assegura aos empregados de pessoas jurídicas prestadoras de serviços secundários através do regime de terceirização, não inscritas no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, o direito à percepção de auxílio alimentação. Originalmente, estabelece que a responsabilidade pelo fornecimento do auxílio-alimentação ficará a cargo da empresa contratante, tomadora do serviço, exceto se expressamente previsto de forma diversa no contrato firmado entre ambas.
Na hipótese de substituição do auxílio-alimentação por refeição, produzida ou fornecida através de serviços próprios ou de terceiros, o projeto estabelece que deverá ser observado um valor mínimo calórico por tipo de refeição, conforme especifica.
Como sanção em casos de descumprimento das normas estatuídas sobre o auxílio-alimentação, fixa multa de dez salários mínimos, que, em caso de reincidência, terá seu valor duplicado.
Sob exame da CDEIC, a proposição foi relatada pelo Deputado Laurez Moreira (PSB/TO), o qual apresentou parecer pela aprovação com uma emenda do Deputado Júlio Delgado (PSB/MG) que definia a “empresa contratante”, referida no projeto, como a “empresa prestadora do serviço”. No entanto, a Comissão acatou parecer diverso do Relator elaborado por Guilherme Campos.
Segundo o autor do VTS, há um desequilíbrio na relação que o projeto pretende estabelecer. Em seu parecer Guilherme Campos afirma não entender como adequada “que a justa preocupação com a melhora da nutrição do trabalhador tenha seu ônus inteiramente transferido para as empresas prestadoras de serviço”.
No Senado Federal, o projeto tramitou como o PLS nº 159/2003 e recebeu parecer favorável do Senador Paulo Paim (PT/RS) na Comissão de Assuntos Sociais, sendo aprovado em decisão terminativa. Sob revisão da Câmara dos Deputados a matéria ainda será examinada pelas Comissões de Trabalho (CTASP) e Justiça (CCJC).
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