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Antecipação não altera característica de leasing

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14 de Julho de 2010 às 16:03

O PL 3986, de 2008, de autoria da Deputada Elcione Barbalho (PMDB/PA), que trata da descaracterização do contrato de arrendamento mercantil quando ocorrer o pagamento antecipado do valor residual garantido (VRG), desta forma o contrato passa a ser considerado contrato de compra e venda em parcelas, foi rejeitado nesta quarta-feira, 14/07, pela Comissão de Defesa do Consumidor.

A autora alega que a cobrança antecipada, juntamente com as prestações, do VRG elimina a opção do arrendatário quanto a decidir comprar ou não o bem arrendado ao final do contrato e que, ao mesmo tempo, a arrendadora mantém a prerrogativa de ingressar com ação de reintegração de posse em caso de inadimplemento do arrendatário.

Enviada para a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), foi designado relator o Deputado Vinícius de Carvalho (PTdoB/RJ). Em maio deste ano o Deputado apresentou relatório rejeitando a matéria. Em sua justificativa o relator afirma que em virtude da tecnicidade do segmento de leasing foi elaborada uma cartilha de esclarecimento, elaborada em conjunto pelos Procons de alguns estados, para tornar mais didática e transparente as relações com os consumidores. No mesmo sentido os contratos de leasing passaram a adotar em todos os contratos o “Custo Efetivo Total” (CET), tornando explícitas informações inerentes às empresas arrendadoras, tais como: Valor Residual Garantido, número de contraprestações, ISS, valor para o exercício da opção de compra bem como, aquelas de responsabilidade da concessionária de veículos: valor do veículo à vista, valor de acessórios incluídos no contrato, se haverá pagamento do IPVA, multas de trânsito, seguros, despachante, despesas com registro de contrato (se houver), o ISS devido, despesas com serviços prestados pela concessionária.

Além do mais Vinicius Carvalho afirmou que a matéria já foi pacificada pelo STJ através da súmula 293, a qual conclui que “a cobrança do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”.

Os contratos de pessoas físicas referente a veículos (objeto do projeto) representam 86,90%, ou seja, 2.935.502 contratos. È constatado que cerca de 2.500 reclamações foram feitas no país, o que representa um índice de 0,00085% (85 décimo de milésimo) do universo.

Nesta quarta-feira, 14/07, o projeto foi incluído na pauta de reuniões da CDC. Posto em votação o parecer, pela rejeição, do relator Vinícius de Carvalho foi aprovado por unanimidade dos presentes.

O projeto seguirá ainda para apreciação das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação e por último de Constituição e Justiça, nesta última em caráter conclusivo.



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