15 de Julho de 2010 às 15:09
O Deputado Federal Celso Russomano (PP/SP) apresentou à Comissão de Justiça (CCJC) na última quarta-feira, 14 de Julho, parecer elaborado sobre o Projeto de Lei nº 7.316/2002, que define assinatura eletrônica avançada, chave de criação e de verificação de assinatura, e estabelece requisitos para que a autoridade certificadora realize o credenciamento de prestador de serviço de certificação.
O projeto estabelece as definições técnicas pertinentes (art. 2º); dispensa autorização do poder público para prestação de serviços de certificação (art. 3º); atribui valor jurídico e probante às assinaturas eletrônicas (art. 4º), dispondo sobre seus componentes e requisitos (art. 12); disciplina o credenciamento dos prestadores de serviços de certificação (arts. 5º e 6º), criando um selo de qualidade (art. 7º), bem como os requisitos dos componentes técnicos para serviços de certificação (art. 13).
O projeto dispõe ainda sobre as informações a serem prestadas aos clientes, relativas à segurança de assinaturas eletrônicas (art. 8º); disciplina a revogação dos certificados (art. 9º); fixa a responsabilidade civil dos prestadores de serviços de certificação (art. 10) e disciplina a comunicação do encerramento de suas atividades (art. 11); regula os efeitos dos certificados emitidos no exterior (art. 14); estabelece multa para o descumprimento das disposições do texto e fixa as competências da AC Raiz da ICP-Brasil (art. 15), autorizando o Poder Executivo a dispor sobre a utilização de assinaturas eletrônicas em documentos públicos e a emissão de certificados de atributos (art. 16).
Além de disposições citadas, compatibiliza a nova lei com os regimes da Lei de Registros Públicos e da Medida Provisória 2.200-2/2001, mantida em vigor pelo art. 2º da EC nº 32, de 2001.
O Poder Executivo, autor da proposição, afirma que a iniciativa aperfeiçoa o quadro normativo estabelecido pela MP citada, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O Executivo expressa ter como inspiração as principais leis sobre assinatura eletrônica do mundo, destacando o exemplo da Diretiva 1999/93/CE aprovada pelo Parlamento Europeu em 13 de dezembro de 1999.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Jorge Bittar (PT/RJ). Enviado à Comissão de Justiça o deputado Celso Russomanno (PP/SP) apresentou requerimento para apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), na qual sob relatoria de Russomano foi aprovada na forma de um substitutivo com subemendas.
Também relatada por Celso Russomano na CCJC, a proposição recebeu parecer favorável nos termos do Substitutivo da CDC, com subemenda. Quanto às 12 emendas apresentadas no âmbito da CCJC, o parlamentar manifestou-se pela rejeição.
O Deputado expressou a necessidade de acréscimo de um artigo, feito por meio da subemenda que apresenta. Esta obriga o registro de documentos particulares emitidos na forma digital, quando tiverem por objeto a transferência de domínio de bem móvel com valor superior a cem salários mínimos, para que tenham eficácia contra terceiros. Russomano entende que “tal inclusão se justifica pois os bens móveis diversas vezes possuem valor superior ao de alguns bens imóveis, permitindo-se, mediante o registro, maior possibilidade de controle dos negócios jurídicos realizados envolvendo tal classe de bens”.
O estabelecimento do dispositivo comportado pela subemenda traz novamente à tona discussões relativas ao duplo registro, que tem como ineficiente resultante a elevação dos custos adicionais de contratos de leasing e alienação fiduciária.
Se aprovado o parecer na CCJC, a proposição seguirá à revisão do Senado Federal.
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