15 de Julho de 2010 às 17:52
O Diário Oficial publicou, no dia 15/07/2010, Instrução Normativa n° 84/2010, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar n.º 110 de 2001.
A normativa estabelece que é obrigatória a verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais em todas as ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e privado. E se durante a ação fiscal o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) constatar indício de débito não notificado deverá retroagir a fiscalização a outros períodos, para fins de apuração dos respectivos valores.
O texto da Instrução também declara que a fiscalização deverá observar o critério da dupla visita nas empresas devedoras, na forma do art. 627 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: “art. 627 - A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nos seguintes casos: a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis; b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos”.
Além disso, fica estabelecido que, sem prejuízo da fiscalização direta, poderá ser adotado o procedimento de fiscalização indireta para a verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais. Se adotado o procedimento indireto, o empregador será notificado, por meio de Notificação de Apresentação de Documentos - NAD, a comparecer à SRTE ou em suas unidades descentralizadas.
Homologação na rescisão de contrato de trabalho
Conforme anunciado ontem em nosso site, foi publicada também no Diário Oficial a Instrução Normativa n° 15/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contratos de trabalho.
A inovação visa possibilitar aos empregadores a rescisão de contratos de trabalho pela internet, evitando falhas humanas e garantindo cálculos corretos dos valores que o trabalhador tem a receber.
Confira, em anexo, a íntegra da IN. 84/10.
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