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Coremec: Estratégia Nacional de Educação Financeira

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19 de Julho de 2010 às 14:02

O Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização – Coremec, publicou hoje, 19 de Julho, no Diário Oficial da União, a Deliberação Coremec nº 10/2010, que amplia o prazo para as atividades do Grupo de Trabalho (GT) que tem por objetivo coordenar o processo instituição da Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF.

Com a publicação, fica alterada a Deliberação Coremec nº 8/2009, que constituiu o GT, ampliando seu prazo de vigência de 6 (seis) para 18 (dezoito) meses.

A Estratégia Nacional de Educação Financeira está sendo desenvolvida por meio do esforço conjunto de diversas entidades. O Grupo citado é coordenado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e composto por representantes do Banco Central, CVM (Comissão de Valores Mobiliários), SPC (Secretaria de Previdência Complementar) e entidades representativas do mercado que já desenvolvem ações de educação financeira, como ABEL, ANCOR, ANDIMA e FEBRABAN.

Ao GT compete a execução das seguintes atividades:

a) ato normativo: sob a coordenação da SPC, que deverá diligenciar para a edição do ato normativo que instituirá a ENEF, com o envolvimento dos Ministérios, órgãos e entidades pertinentes;

b) governança: sob a coordenação da SPC, que deverá avaliar alternativas de parceria para a execução da ENEF;

c) educação financeira na escola: sob a coordenação da CVM, que deverá dar continuidade às ações em andamento visando ao desenvolvimento, no âmbito de um grupo de apoio pedagógico, das situações didáticas a serem utilizadas em projeto piloto;

d) educação financeira para adultos: sob a coordenação do Banco Central do Brasil, que deverá dar continuidade aos contatos com os Ministérios da Defesa, da Justiça, do Desenvolvimento Social, dentre outros; e

e) audiência restrita da proposta de ENEF: sob a coordenação da SUSEP, que deverá reunir as sugestões de alteração da proposta, encaminhadas pelas entidades mencionadas no §2º do art. 2º da presente Deliberação, e apresentá-las ao Coremec.

A Deliberação estabelece que o Grupo de Trabalho será extinto, antecipadamente, na data da primeira reunião do comitê que vier a ser estabelecido pelo ato normativo que instituir a Estratégia Nacional de Educação Financeira.



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