20 de Julho de 2010 às 17:26
O Diário Oficial de 20/07/2010 publicou duas Medidas Provisórias sobre as obras da Copa de 2014. Uma das Medidas flexibiliza regras de licitações para a contratação de serviços, e a outra eleva a capacidade de endividamento dos municípios que vão receber as partidas do Mundial.
A MP 495 altera regras da lei de licitações (8.666/93) para facilitar a tramitação dos processos licitatórios relativos às obras da Copa. Nos processos de licitação poderão ser estabelecidas margens de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que levem em consideração a geração de emprego e renda, arrecadação de tributos e o desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
A norma também revoga o § 2º do art. 1º da Lei no 9.469/97 que exigia a autorização do Advogado-Geral da União para que os advogados públicos pudessem realizar acordos ou transações em juízo, nas causas relativas ao patrimônio imobiliário da União.
A MP 496 flexibiliza o limite de endividamento das cidades que irão sediar jogos da Copa do Mundo de 2014. A norma também prioriza os financiamentos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para projetos de infraestrutura para o Mundial e as Olimpíadas de 2016.
Entretanto, outras matérias foram trazidas no bojo da medida, as quais não guardam pertinência com o tema principal. Uma delas é permite que terrenos de marinha sejam transferidos para a Companhia Docas do Rio de Janeiro e outra diz respeito a autorização para definição e venda de imóveis funcionais do INSS.
Outro dispositivo beneficia os municípios com a compensação de débitos entre os regimes próprios de previdência estaduais ou municipais e o regime geral de previdência social da União. Segundo a norma, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, até o mês de maio de 2013, os dados relativos aos benefícios em manutenção em 05 de maio de 1999.
A regra pretende solucionar uma enorme quantidade de autuações fiscais lavradas contra estados e municípios, por débitos com o INSS, mesmo quando os servidores já possuem seu próprio regime de previdência. Assim, o ente não precisaria contribuir para o órgão previdenciário da União, mas somente para o seu próprio regime.
Prazos
O prazo para Emendas às Medidas Provisórias terá início em 02/08/2010 e terminará em 09/08/2010. A matéria será sobrestada a pauta da Câmara dos Deputados a partir do dia 03/09/2010.
A apreciação das matérias deverá ser concluída pela Câmara e pelo Senado até o dia 02/03/2011, contado o possível prazo de prorrogação das Medidas.
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