21 de Julho de 2010 às 11:54
O Diário Oficial publicou, no dia 21/07/2010, a Lei n° 12.288/10, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
A nova lei garante linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de atividades produtivas e de infraestrutura, pelas comunidades quilombolas. Além de ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola e de promover ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.
Nesse sentido fica estabelecido, então, que os programas, projetos e outras ações governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), regulado pela Lei n° 11.124 de 2005, devem considerar as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da população negra. Ainda na mesma direção, Estados, Municípios e o Distrito Federal estimularão e facilitarão a participação de organizações e movimentos representativos da população negra na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Pontos que ficaram fora do texto sancionado: a definição de cotas para negros em universidades (retirado na Câmara dos Deputados) e partidos políticos (retirado no Senado Federal); a garantia de terras aos remanescentes de quilombos (também retirado no Senado Federal); e o incentivo às empresas que contratassem 20% de trabalhadores negros (retirado no Senado Federal).
No âmbito do mercado de trabalho, o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
A norma também prevê a obrigatoriedade do ensino da história da África; reconhece a capoeira como esporte e prevê recursos para a prática; reitera prática livre de cultos religiosos de origem africana; e a criação de ouvidorias em defesa da igualdade racial.
A primeira versão do estatuto havia sido apresentada em 2000, pelo então Deputado Paulo Paim (PT-RS). Em 2003, Paim foi eleito Senador e reapresentou o projeto (Projeto de Lei do Senado 213/03). O texto do Projeto de Lei (PL 6264/05 na Câmara) foi aprovado em 9 de setembro de 2009 na Câmara dos Deputados, e em 16 de junho de 2010 no Senado Federal.
Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira
O Diário Oficial também publicou a Lei n° 12.289/10, que cria a Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira - UNILAB. A instituição tem como objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisas nas diversas áreas de conhecimento e promover a extensão universitária, tendo como missão institucional específica formar recursos humanos para contribuir com a integração entre o Brasil e os demais países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, especialmente os países africanos, bem como promover o desenvolvimento regional e o intercâmbio cultural, científico e educacional.
Confira, em anexo, as íntegras das Leis 12.288/10 e 12.289/10.
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