CNF - Confederação Nacional das Instituições Financeiras


Lei obriga estabelecimentos comerciais a dispor de exemplar do CDC

Imprimir Sugestões

21 de Julho de 2010 às 14:57

Publicada no Diário Oficial de 21/07/10, Lei n° 12.291/10, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor - CDC nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

De acordo com o documento, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter em local visível e de fácil acesso ao menos um exemplar do Código, para consulta dos consumidores. Quem não cumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 1.064,10.

O Ministério da Justiçou manifestou-se pelo veto da suspensão temporária da atividade e a cassação da licença do estabelecimento que contrariar a lei, mantendo apenas a multa como forma de punição.

Segundo a justificativa, “o Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta”.

Em diferentes localidades do país a norma já é obrigatória por força de legislação municipal ou estadual, como é o caso da Lei Distrital n° 3.278/2003.

Origem da Lei Federal

A medida originou-se do Projeto de Lei n° 4.686/01, do ex-Deputado Luiz Bittencourt (PMDB/GO). A proposição foi aprovada em 4 de dezembro de 2008 pela Câmara dos Deputados, e em 4 de maio de 2010 no Senado Federal (PLC 138/2009).

Confira, em anexo, a íntegra da Lei com a Mensagem de Veto.

Lei 12.291/10 e Mensagem de Veto


Imprimir Sugestões

Notícias

Mais notícias

topo

Endereço: SCS, Quadra 1, Bloco H, Edifício Morro Vermelho, 15º andar • CEP 70399-900 • Brasília • DF
Telefone: (61) 3218-5300 • Fax: (61) 3218-5322
Mapa de Localização | Termos de Uso | © 2008 CNF - Todos os direitos reservados