27 de Julho de 2010 às 15:27
O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial de hoje, 27/07, Instrução Normativa n° 85/2010, que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510 de 2009, e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto. A Instrução estabelece procedimentos a serem observados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho na fiscalização dos estabelecimentos que adotam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, regulamentado pela Portaria nº 1.510/2009.
De acordo com o texto, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá verificar se os Registradores Eletrônicos de Ponto – REPs, utilizados pelo empregador, possuem as seguintes funcionalidades à disposição dos empregados e da inspeção do trabalho:
I - emissão e disponibilização do comprovante para o empregado, por meio de seu livre acesso ao REP;
II - impressão da Relação Instantânea das Marcações pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com todas as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes; e
III - livre acesso, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, à porta fiscal para apropriação dos dados da Memória de Registro de Ponto – MRP.
A infração a qualquer determinação ou especificação constante da Portaria nº 1.510, de 2009, ensejará a lavratura de auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com base no art. 74, § 2º, da CLT.
Por fim, o Auditor-Fiscal do Trabalho não poderá encerrar a ação fiscal sem concluir a fiscalização da obrigatoriedade da utilização do REP, seja com a regularização ou com a autuação devida.
A Instrução não prevê a prorrogação do prazo de adequação aos preceitos da Portaria 1.510/2009, como era esperado por alguns setores que encaminharam ao Ministério do Trabalho críticas ao novo sistema.
Confira, em anexo, a íntegra da Instrução Normativa.
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