28 de Julho de 2010 às 12:00
Publicada hoje, 28/07, no Diário Oficial da União, Medida Provisória n° 497/2010, que promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol – RECOM.
A MP desonera do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as subvenções econômicas concedidas pelo governo para as empresas investirem em novas tecnologias.
Dentre as desonerações contidas na MP, há a redução de 6% para 1% da carga de impostos da indústria da construção civil em imóveis avaliados em até R$ 75 mil. O teto anterior abrangia habitações avaliadas em até R$ 60 mil. A medida tem o objetivo de alavancar o programa Minha Casa, Minha Vida.
O texto publicado também trata do drawback isenção, regime que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Nesse sentido, a MP prevê a isenção de tributos para a compra de insumos no mercado interno com base na exportação realizada no período anterior.
Em entrevista realizada após a cerimônia de assinatura da MP, o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que em 2010 o volume de desoneração tributária para o segmento de inovação tecnológica será de R$ 67 milhões.
A medida também contempla a construção dos estádios de futebol para a Copa do Mundo Fifa 2014.
Por fim, a matéria promove adequação da legislação ao incluir na redação do art. 83 da Lei n° 9.430/1996, os crimes contra a Previdência Social, que deverão ser julgados administrativamente, em instância final, pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Confira, em anexo, a íntegra da MP.
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